Recente decisão do STJ se baseia no artigo 49 da Lei 11.101/2005, que afirma que se sujeitam à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.
Recente decisão do STJ se baseia no artigo 49 da Lei 11.101/2005, que afirma que se sujeitam à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.