A Lei estadual 16.899/2020 proíbe companhia aérea ou agência de turismo de cobrar ao consumidor taxa extra por desistência ou remarcação da viagem durante a pandemia. O ressarcimento pode ser pecuniário ou na forma de crédito.
A Lei estadual 16.899/2020 proíbe companhia aérea ou agência de turismo de cobrar ao consumidor taxa extra por desistência ou remarcação da viagem durante a pandemia. O ressarcimento pode ser pecuniário ou na forma de crédito.