Os seguros obrigatórios podem custar até 20% do valor total do financiamento imobiliário. Por isso, é preciso pesquisar ofertas.
Arquivos da tag:direito do consumidor
Condomínios podem reaver valores pagos a maior de tarifa de esgoto dos últimos 10 anos
É possível solicitar a devolução dos valores cobrados indevidamente de tarifa de esgoto nos últimos 10 anos, a partir da data em que a ação for ajuizada.
STJ entende que dívida prescrita não pode ser cobrada
Se há dívida prescrita, não poderá haver cobrança do débito – nem judicial nem extrajudicialmente. Quem definiu isso foi o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões.
Edifícios de PE podem estar pagando a mais pela taxa de esgoto
É direito do consumidor exigir a instalação do hidrômetro para a correta aferição do consumo de água e esgoto. Também pode exigir a restituição dos valores pagos a mais nos últimos dez anos.
Ração animal adulterada gera direito a restituição e indenização
Um pecuarista conseguiu recuperar todo o dinheiro investido em ração adulterada, além de uma indenização. O caso foi julgado com base no Código do Consumidor.
Plano empresarial de saúde não pode discriminar aposentados ou ativos
A lei permite que ex-funcionários optem por manter o plano de saúde empresarial nas mesmas condições do pessoal da ativa, sem discriminações. O STJ confirmou o entendimento.
Fornecedor tem 30 dias para solucionar defeitos recorrentes
O fabricante ou vendedor tem 30 dias para resolver definitivamente o defeito de um produto que esteja na garantia, ou que tenha vício oculto de origem. O prazo é o mesmo se o problema for recorrente.
Banco é condenado por fazer cobrança abusiva
A cobrança de uma dívida não pode ser exagerada, nem causar intimidação ou vexame, senão é considerada abusiva. E o devedor pode até ingressar na justiça com ação por dano moral.
O que fazer quando um bem apresenta defeito após o uso?
“Vício oculto” é aquele defeito que veio de fábrica e você só descobre depois de adquirir o bem e usá-lo. O consumidor tem direito ao conserto do bem ou ao ressarcimento de valor.
Corte de serviços públicos deve ser comunicado previamente a inadimplente
Antes de suspender o fornecimento de algum serviço público por inadimplência, a empresa terá de comunicar previamente ao consumidor sobre a data do corte. É o que diz a Lei 14.015/2020. O corte pode acontecer segunda a quinta, em horário comercial.