STF suspendeu norma do CMN que permitia a cobrança de tarifa meramente pelo crédito disponibilizado para clientes pessoa física ou microeempreendedor individual.
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Bancos não podem mais cobrar por cheque especial não utilizado
O ministro Gilmar Mendes, do STF, suspendeu a norma que admitia a cobrança de tarifa por crédito do cheque especial não utilizado pelo cliente. Com a decisão, os bancos voltam a só poder cobrar taxa referente ao valor de crédito do cheque especial efetivamente utilizado pelo cliente.