“A cessão de crédito alimentício não implica a alteração da natureza”

A natureza do crédito não muda com a simples transferência de titularidade. Assim, se mantém a cronologia de pagamento de precatório, em que o crédito alimentar tem prevalência sobre o crédito não alimentar.

Bancos não podem mais cobrar por cheque especial não utilizado

O ministro Gilmar Mendes, do STF, suspendeu a norma que admitia a cobrança de tarifa por crédito do cheque especial não utilizado pelo cliente. Com a decisão, os bancos voltam a só poder cobrar taxa referente ao valor de crédito do cheque especial efetivamente utilizado pelo cliente.