A decisão tem repercussão geral. Diversas empresas haviam entrado com ação pedindo a restituição da multa paga entre 2012 e 2019, entendendo que a finalidade do recurso estava extinta.
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“A cessão de crédito alimentício não implica a alteração da natureza”
A natureza do crédito não muda com a simples transferência de titularidade. Assim, se mantém a cronologia de pagamento de precatório, em que o crédito alimentar tem prevalência sobre o crédito não alimentar.
Bancos não podem mais cobrar por cheque especial não utilizado
O ministro Gilmar Mendes, do STF, suspendeu a norma que admitia a cobrança de tarifa por crédito do cheque especial não utilizado pelo cliente. Com a decisão, os bancos voltam a só poder cobrar taxa referente ao valor de crédito do cheque especial efetivamente utilizado pelo cliente.