Mudanças na contratação de crédito rural com recursos do FNE, FNO, FCO
A primeira das novidades é a definição das taxas de juros pré-fixadas, que ficou entre 5,23 e 7,27%. Tem também o escalonamento do bônus de adimplência.
A primeira das novidades é a definição das taxas de juros pré-fixadas, que ficou entre 5,23 e 7,27%. Tem também o escalonamento do bônus de adimplência.
A decisão sobre Ação Civil Pública é muito boa para produtores rurais que tenham contratado empréstimos até março de 1990, no chamado “Plano Collor Rural”.
Além de descontos sobre juros e multas, a lei admite o parcelamento da dívida em até 120 meses. Outra novidade é a possibilidade de substituição de encargos.
As debêntures oriundas de Projeto FINOR e FINAM atrasadas, inclusive com cobrança judicial em curso, poderão ser negociadas com descontos, dispensas de encargos e atualização monetária mais favorável.
Esse entendimento do STF abre portas para pedidos de restituição, por parte dos produtores rurais que pagaram Funrural em exportações (indiretas) anteriores.
“Tese do Século” mostrou que empresas precisam explorar melhor o tema tributário, sem medo de ingressar com ações que lhe forem benéficas, e apostar em teses novas.
A novidade é boa para holdings e qualquer empresa que tenha a atividade de venda e locação de imóvel como objeto social.. Boa também para investidores com imóveis rurais.
O Banco do Brasil foi obrigado a aumentar o número das parcelas devidas, de modo que os produtores poderão pagar em 12 anos, com 36 meses de carência.
A negociação pode ser feita no site da Secretaria Estadual da Fazenda, por telefone ou por email. Podem ser negociados débitos inscritos ou não na Dívida Ativa.
O proprietário tem direito de transportar sua mercadoria entre seus próprios estabelecimentos sem que incida ICMS, desde que não ceda a outra pessoa a propriedade do bem.