Incorporação imobiliária não tem incidência de ISSQN
A construção de um imóvel em terreno próprio da incorporadora não gera ISSQN. A comercialização das unidades se dá por contrato de compra e venda, e não por contrato de prestação de serviço.
A construção de um imóvel em terreno próprio da incorporadora não gera ISSQN. A comercialização das unidades se dá por contrato de compra e venda, e não por contrato de prestação de serviço.
O ICMS cobrado nas divisas entre Estados brasileiros só pode incidir quando há transferência de propriedade ou ocorrência de ato mercantil, e não na sobre a mera mudança de local de armazenamento.
A cobrança de ICMS deve se restringir ao volume de chegada do combustível ao distribuidor, ignorando o fenômeno natural da dilatação. A volatilização não é é fato gerador de tributo.
Em meio à luta contra doenças graves, o contribuinte tem uma preocupação a menos: o imposto de renda. A Lei 7.713 lista 17 situações de saúde que dão direito à isenção, inclusive a cardiopatia grave.
A lei permite que ex-funcionários optem por manter o plano de saúde empresarial nas mesmas condições do pessoal da ativa, sem discriminações. O STJ confirmou o entendimento.
O STJ afastou a alienação fiduciária da parte de imóvel residencial pertencente à ex-companheira do devedor, em razão de não ter havido sua autorização para a prestação da garantia.
O fabricante ou vendedor tem 30 dias para resolver definitivamente o defeito de um produto que esteja na garantia, ou que tenha vício oculto de origem. O prazo é o mesmo se o problema for recorrente.
O planejamento sucessório é válido para todos os tipos de empreendimentos, dos menores aos maiores. E é muito recomendável para o agronegócio, um setor já tão sujeito a riscos naturais e mercadológicos.
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional lançou um programa especial de renegociação, voltado para dívidas pequenas (de até 60 salários mínimos), inscritas na Dívida Ativa da União há mais de um ano.
A partir de setembro, novas MEIs não precisarão mais de alvará de funcionamento. É só fazer a inscrição da nova empresa pela internet. O funcionamento estará autorizado de imediato.