
STF confirma direito à restituição de PIS e COFINS cobrados a mais por estimativa
É devida a restituição da diferença das contribuições para PIS e COFINS recolhidas a mais, se a base de cálculo efetiva das operações for inferior à presumida.
É devida a restituição da diferença das contribuições para PIS e COFINS recolhidas a mais, se a base de cálculo efetiva das operações for inferior à presumida.
Antes de suspender o fornecimento de algum serviço público por inadimplência, a empresa terá de comunicar previamente ao consumidor sobre a data do corte. É o que diz a Lei 14.015/2020. O corte pode acontecer segunda a quinta, em horário comercial.
A Lei estadual 16.899/2020 proíbe companhia aérea ou agência de turismo de cobrar ao consumidor taxa extra por desistência ou remarcação da viagem durante a pandemia. O ressarcimento pode ser pecuniário ou na forma de crédito.
Todas as normas relativas ao registro público de empresas estão agora reunidas na IN nº 81. O objetivo é facilitar os processos de abertura, alterações e encerramento de empresas individuais, EIRELI, sociedades empresárias e cooperativas.
A Lei 14.100 tem validade durante o período da pandemia, e trata de temas como direito do consumidor, prazos prescricionais, validade de assembleias gerais, prisão por dívida alimentícia, prazos de inventário e partilha, e concorrência.
Pernambuco divulgou calendário para reabertura das atividades econômicas. A primeira fase já está acontecendo, mas as próximas ainda não têm data prevista – depende do impacto da reabertura sobre os números da pandemia.
Em artigo, Dra. Eveline Andrade trata da ilegalidade da cobrança de tratamento de esgoto por estimativa, e chama a atenção para a possibilidade de restituição dos valores pagos a mais. O artigo foi republicado no portal jurídico Migalhas.
Operadora do plano de saúde tem obrigação de avisar a todos os beneficiários de plano coletivo quando houver rescisão do contrato, ou a rescisão poderá ser anulada, segundo o Superior Tribunal de Justiça. Este comportamento atende ao Código de Defesa do Consumidor.
A prorrogação vale para débitos parcelados junto à Receita Federal ou à PGFN. A parcela com vencimento em maio poderá ser paga até o fim de agosto; a de junho poderá ser quitada em outubro; e a de julho, em dezembro.
O ICMS só pode ser cobrado sobre a energia efetivamente consumida, decidiu o STF. Isto abre margem para ações de ressarcimento dos valores cobrados a mais nos últimos cinco anos, o que é especialmente atrativo para grandes empresas com alto consumo.