
Funrural não deve ser recolhido sobre produção agrícola exportada
Esse entendimento do STF abre portas para pedidos de restituição, por parte dos produtores rurais que pagaram Funrural em exportações (indiretas) anteriores.
Esse entendimento do STF abre portas para pedidos de restituição, por parte dos produtores rurais que pagaram Funrural em exportações (indiretas) anteriores.
“Tese do Século” mostrou que empresas precisam explorar melhor o tema tributário, sem medo de ingressar com ações que lhe forem benéficas, e apostar em teses novas.
A novidade é boa para holdings e qualquer empresa que tenha a atividade de venda e locação de imóvel como objeto social.. Boa também para investidores com imóveis rurais.
O Banco do Brasil foi obrigado a aumentar o número das parcelas devidas, de modo que os produtores poderão pagar em 12 anos, com 36 meses de carência.
A negociação pode ser feita no site da Secretaria Estadual da Fazenda, por telefone ou por email. Podem ser negociados débitos inscritos ou não na Dívida Ativa.
O proprietário tem direito de transportar sua mercadoria entre seus próprios estabelecimentos sem que incida ICMS, desde que não ceda a outra pessoa a propriedade do bem.
O Confaz manteve descontos de até 60% no ICMS dos insumos agropecuários até 2025. Por outro lado, tirou esse benefício dos fertilizantes e ainda anunciou aumento progressivo da alíquota.
“A antecipação, sem substituição tributária, do pagamento do ICMS para momento anterior à ocorrência do fato gerador necessita de lei em sentido estrito”, diz o tema 456 do STF.
O texto da lei sofreu vetos relacionados a isenções e ao adiamento do recolhimento do Imposto de Renda sobre ganhos de capital. Os vetos retiram benefícios fiscais para os investidores.
O programa estadual de renegociação oferece redução de até 90% dos juros e multas de débitos acumulados de ICMS, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31/08/2020.