O sistema de trabalho remoto da Justiça, adotado por conta da pandemia, pode passar a ser definitivo, caso os tribunais desejem. O CNJ autorizou, em ato normativo editado na última terça (06/10).
Arquivos da categoria:Sem categoria
PGFN abre negociação de dívida do setor rural
O Programa de Retomada Fiscal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional chegou a produtores rurais e agricultores familiares com débitos inscritos em Dívida Ativa.
Empresas temem aumento de custo com alterações na cobrança de ISS
A LC 175/2020 fez alterações no ISS, passará a ser recolhido pelo município de domicílio do contratante. A transição começa em 2021. Empresas precisarão se adequar rápido à nova regra.
União, fundações e autarquias farão acordos judiciais para finalizar litígios
AGU publicou portaria autorizando a celebração de acordos em ações estratégicas. O objetivo é finalizar ações em que tenha pouca ou nenhuma chance de vencer.
Incorporação imobiliária não tem incidência de ISSQN
A construção de um imóvel em terreno próprio da incorporadora não gera ISSQN. A comercialização das unidades se dá por contrato de compra e venda, e não por contrato de prestação de serviço.
ICMS não incide sobre deslocamento de mercadorias sem mudança de proprietário
O ICMS cobrado nas divisas entre Estados brasileiros só pode incidir quando há transferência de propriedade ou ocorrência de ato mercantil, e não na sobre a mera mudança de local de armazenamento.
ICMS sobre combustível é cobrado apenas sobre o volume que chega à distribuidora
A cobrança de ICMS deve se restringir ao volume de chegada do combustível ao distribuidor, ignorando o fenômeno natural da dilatação. A volatilização não é é fato gerador de tributo.
Plano empresarial de saúde não pode discriminar aposentados ou ativos
A lei permite que ex-funcionários optem por manter o plano de saúde empresarial nas mesmas condições do pessoal da ativa, sem discriminações. O STJ confirmou o entendimento.
Ciência da união estável impede garantia fiduciária sobre parte de imóvel
O STJ afastou a alienação fiduciária da parte de imóvel residencial pertencente à ex-companheira do devedor, em razão de não ter havido sua autorização para a prestação da garantia.
Fornecedor tem 30 dias para solucionar defeitos recorrentes
O fabricante ou vendedor tem 30 dias para resolver definitivamente o defeito de um produto que esteja na garantia, ou que tenha vício oculto de origem. O prazo é o mesmo se o problema for recorrente.