O modelo de reforma até agora apresentado não resolve a complexidade tributária, e pode ser considerado tímido. Mas não há dúvida: a reforma é necessária.
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Contribuição previdenciária não incide sobre salário-maternidade
O STF decidiu que a contribuição previdenciária não deve incidir sobre o salário-maternidade. A decisão favorece os empregadores, que poderão até recuperar valores pagos a mais nos últimos anos.
Recuperação judicial só inclui créditos existentes antes do pedido
Recente decisão do STJ se baseia no artigo 49 da Lei 11.101/2005, que afirma que se sujeitam à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.
Imóvel pode ser usado como garantia para mais de um empréstimo
A MP 992/20 permite a oferta de um imóvel em alienação fiduciária para mais de um empréstimo no mesmo banco; cria o Programa Capital de Giro para empresas; e facilita a venda de títulos para o BC.
Declaração do ITR 2020 começa em 17 de agosto
Os contribuintes devem fazer a declaração pela internet até 30 de setembro. O atraso na entrega da declaração resulta em multa calculada sobre o valor do imposto devido.
Banco é condenado por fazer cobrança abusiva
A cobrança de uma dívida não pode ser exagerada, nem causar intimidação ou vexame, senão é considerada abusiva. E o devedor pode até ingressar na justiça com ação por dano moral.
Oportunidade para quitar débitos com autarquias e fundações
Em busca de crédito, procuradorias da União, Federal e da Fazenda estão oferecendo descontos e prazos para inscritos na dívida ativa. O desconto chega a 70%.
O que fazer quando um bem apresenta defeito após o uso?
“Vício oculto” é aquele defeito que veio de fábrica e você só descobre depois de adquirir o bem e usá-lo. O consumidor tem direito ao conserto do bem ou ao ressarcimento de valor.
Decisão do STJ prejudica quem tem crédito escritural
São 360 dias para analisar pedido de ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo. Sem correção.
STF confirma direito à restituição de PIS e COFINS cobrados a mais por estimativa
É devida a restituição da diferença das contribuições para PIS e COFINS recolhidas a mais, se a base de cálculo efetiva das operações for inferior à presumida.